A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), com prazos e critérios definidos.
Prazo e multa
A declaração deve ser enviada entre 23 de março de 2026 (a partir das 8h) e 29 de maio de 2026 (até 23h59).
O atraso gera multa de:
- R$ 165,74 (mínimo)
- Até 20% do imposto devido (máximo)
Restituição
A ordem de prioridade segue sem mudanças:
- Pessoas com 80 anos ou mais
- Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
- Contribuintes cuja principal renda seja o magistério
Os pagamentos começam em 29 de maio de 2026.
Quem deve declarar
Estão obrigados, entre outros casos, quem em 2025:
- Recebeu acima de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis
- Teve rendimentos acima de R$ 200 mil
- Possuía bens acima de R$ 800 mil
- Operou em bolsa acima de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital, investimentos no exterior, lucros ou dividendos fora do país
Atenção! A nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil não se aplica à declaração de 2026. A mudança passa a valer apenas no IR de 2027.